Notícias do Norte do Espírito Santo 24/07/2026 · Conteúdo atualizado pela redação
Política

Lei proíbe foie gras e produtos feitos com alimentação forçada de animais no Brasil

Norma sancionada atinge produção e venda de itens obtidos por gavage e prevê punições por maus-tratos

Sancionada lei que proíbe produção e comercialização de foie gras
Sancionada lei que proíbe produção e comercialização de foie gras · Crédito: Agência Brasil

Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe no Brasil a produção e a venda de alimentos obtidos a partir da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage. A medida tem como principal referência o foie gras, produto feito a partir do fígado engordado de patos ou gansos, mas não se limita a ele: qualquer alimento resultante desse método passa a ser alcançado pela nova regra.

A lei foi aprovada pelo Legislativo e encaminhada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção. A entrada em vigor não é imediata: o texto estabelece prazo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira (24). Esse intervalo funciona como período de adaptação para quem atua na produção, distribuição ou comercialização de itens que possam se enquadrar na proibição.

O que a nova lei proíbe

A prática vetada consiste em obrigar o animal a ingerir alimento ou suplemento em volume superior ao que ele consumiria naturalmente. O procedimento pode ser manual ou mecânico e, nos casos associados ao foie gras, costuma envolver a introdução de um tubo pela boca de aves como gansos, patos e marrecos, levando o alimento até o esôfago.

Esse processo provoca uma alteração no fígado do animal, conhecida como esteatose hepática, que leva ao aumento anormal do órgão. É justamente esse fígado adoecido que dá origem ao produto comercializado. A proibição prevista na Lei 15.475 alcança tanto alimentos vendidos frescos quanto versões industrializadas, como produtos enlatados.

Embora o foie gras seja o exemplo mais conhecido, a redação da lei mira o método de obtenção do alimento. Assim, a aplicação da norma dependerá da forma como o produto foi produzido, e não apenas do nome comercial usado na venda. Isso amplia o alcance da medida e exige atenção de estabelecimentos que trabalhem com itens importados, conservas ou produtos de origem animal com apelo gastronômico especializado.

Impacto para consumidores e comerciantes

Para o consumidor no Norte do Espírito Santo e em todo o país, a mudança significa que produtos associados à alimentação forçada de animais não poderão mais ser ofertados legalmente após o prazo de 180 dias. Restaurantes, empórios, mercados e fornecedores que comercializem esse tipo de alimento precisarão observar a origem e o método de produção dos itens para evitar descumprimento da nova legislação.

A norma também tem impacto na área de segurança pública e ambiental, já que as infrações podem ser tratadas dentro da Lei de Crimes Ambientais. O texto sancionado prevê que responsáveis pela prática respondam por maus-tratos a animais, além de estarem sujeitos a medidas administrativas. Entre as sanções citadas estão multas, apreensão de produtos e suspensão da atividade relacionada à irregularidade.

Além das consequências administrativas, a lei prevê possibilidade de pena de detenção de até um ano para os responsáveis, conforme o enquadramento da infração. Na prática, a nova legislação transforma a produção e a comercialização desses alimentos em uma questão que ultrapassa o debate gastronômico, passando a envolver responsabilidade legal, bem-estar animal e controle da cadeia de fornecimento.

O projeto havia recebido apoio recente de organizações de proteção animal, que defenderam a sanção por meio de carta aberta. Com a lei sancionada, o próximo marco é o fim do prazo de 180 dias para início da vigência. Até lá, comerciantes e produtores devem revisar estoques, contratos e fornecedores para se adequar às novas exigências e evitar penalidades.

Tema sensível: confira linguagem, direito de resposta e dados oficiais antes de repercutir.

Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-07/sancionada-lei-que-proibe-producao-e-comercializacao-de-foie-gras

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Redação

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