Notícias do Norte do Espírito Santo 17/07/2026 · Conteúdo atualizado pela redação
Política

Anúncios de bets passam a ter alertas obrigatórios sobre riscos ao apostador

Regras federais exigem avisos claros sobre dependência, perdas financeiras e proíbem publicidade com promessa de ganho fácil

Começam a vigorar hoje regras que exigem alertas em anúncios de bets
Começam a vigorar hoje regras que exigem alertas em anúncios de bets · Crédito: Agência Brasil

As plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, passam a ter novas obrigações em suas campanhas publicitárias a partir desta data, dia 17. Os anúncios deverão trazer ao menos um alerta do Ministério da Fazenda sobre os riscos associados às apostas de quota fixa, como a possibilidade de dependência, de perda de dinheiro e o fato de que apostar não deve ser tratado como investimento.

A medida aproxima a comunicação das bets de modelos já conhecidos em propagandas de produtos que exigem advertências ao consumidor, como cigarros e bebidas alcoólicas. No caso das apostas, os avisos terão de aparecer de forma visível, com leitura facilitada e em tamanho compatível com a peça divulgada. A regra determina que a mensagem ocupe, no mínimo, 10% da área total do anúncio.

O que muda para quem vê anúncios de apostas

Na prática, o consumidor que acessar redes sociais, sites, transmissões, vídeos ou outras peças publicitárias relacionadas a bets deverá encontrar avisos mais destacados sobre os riscos da atividade. Para os moradores do Norte do Espírito Santo, como para o restante do país, a mudança tem efeito direto no contato cotidiano com esse tipo de publicidade, especialmente em ambientes digitais, onde as campanhas de apostas se tornaram frequentes.

As novas normas integram uma estratégia do governo federal para ampliar a proteção do consumidor e reforçar a fiscalização sobre as apostas de quota fixa. Elas complementam a Portaria nº 1.231, publicada em julho de 2024 pelo Ministério da Fazenda, que já exigia que ações de marketing de apostas, inclusive na internet, informassem de modo claro que menores de 18 anos não podem jogar e que há riscos ligados à dependência.

Além dos alertas, o governo ampliou as limitações sobre o conteúdo permitido nas propagandas. Ficam proibidas mensagens que apresentem a aposta como caminho para obter renda ou que estimulem a ideia de ganho fácil. Também não é permitido usar comentaristas com a finalidade de conduzir ou influenciar o público a apostar.

Regras alcançam operadoras, mídia e influenciadores

As normas foram publicadas no dia 10 em duas portarias. A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, trata a informação sobre riscos de dependência e transtornos ligados ao jogo patológico como um direito do cidadão. Já a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 envolve, além das operadoras de apostas, empresas e pessoas responsáveis por divulgar, transmitir, distribuir, impulsionar ou veicular campanhas desse setor.

Com isso, a responsabilidade não recai apenas sobre as casas de apostas. A advogada especialista em direito empresarial Fernanda Machado afirmou, em entrevista ao programa Revista Brasil, que influenciadores, canais de transmissão e veículos que publiquem anúncios também precisam observar as exigências e podem responder se descumprirem as regras.

A Portaria nº 73 também reforça que a legislação brasileira impede a promoção de empresas de apostas que não tenham autorização do Ministério da Fazenda para atuar. A restrição inclui anúncios que tragam hiperlinks, códigos promocionais, links de afiliados, códigos de leitura óptica ou outros recursos capazes de levar o usuário a canais eletrônicos de operadores não autorizados.

Outro ponto importante para o público é a proibição de conteúdos que possam induzir a aposta em determinado evento ou mercado. A norma veda a veiculação de estratégias, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos quando, pela proximidade com conteúdo editorial e ação publicitária, possam influenciar a decisão do apostador. Também não é permitida a exibição de apostas premiadas, inclusive em dinheiro.

Para o leitor, o principal serviço é observar se a publicidade de bets contém alertas visíveis e se informa a proibição para menores de 18 anos. Também é importante desconfiar de promessas de lucro, de incentivo a apostas como fonte de renda e de links ou cupons que direcionem para empresas sem autorização. As novas regras indicam que a fiscalização sobre o setor deve ficar mais rígida e que a comunicação das bets terá de priorizar a informação clara sobre riscos ao consumidor.

Tema sensível: confira linguagem, direito de resposta e dados oficiais antes de repercutir.

Fonte: Agência Brasil — https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-07/comecam-vigorar-hoje-regras-que-exigem-alertas-em-anuncios-de-bets

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Redação

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